Em dezembro de 2019 o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, sancionou a nova Lei de Franquias, sob nº 13.966/2019. A Lei foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor em março do ano seguinte. Justamente 90 dias após a sanção, como exige a Constituição Brasileira.
Basicamente, a nova Lei determina como empresarial a relação franqueador e franqueado. Outra importante alteração é que a Lei afasta qualquer vínculo empregatício entre as partes.
De acordo com a ABF – Associação Brasileira de Franchising, a nova Lei de Franquias dará mais segurança jurídica aos processos, além de ser o novo marco legal do setor, no país.
A Lei nº 13.966/2019, agrega uma série de inovações para os sistemas de franquias:
– Ausência de relação de consumo entre franqueador e franqueado;
– Ausência de vínculo empregatício com o franqueador;
– Possibilidade de sublocação do ponto comercial pelo franqueador ao franqueado;
– Punição por omissão ou veiculação de informações falsas na Circular de Oferta de Franquia (COF);
– Validade da eleição do juízo arbitral pelas partes.
Para acessar a nova Lei, clique aqui.
O que diz a ABF sobre a Nova Lei de Franquias
Para o presidente da ABF, André Friedheim, a nova lei impulsionará muitos negócios do setor.
“A Lei do Franchising de 1994 teve um papel fundamental no fortalecimento do nosso mercado. Era uma lei simples, direta e que previa condições equilibradas para que os entes privados realizassem negócios de forma transparente e segura. No entanto, após mais de 20 anos, atualizações eram necessárias. Com esta nova regra, conseguimos manter as conquistas originais, deixar mais claros alguns pontos e acrescentar dispositivos que podem acelerar, por exemplo, a abertura de novas unidades e, portanto, o crescimento do setor como um todo”, afirmou Friedheim.
Para o diretor jurídico da ABF, Fernando Tardiolo, a nova lei representa a modernização da estrutura legal do setor.
“A nova Lei apresenta mudanças fundamentais que a torna mais completa e adequada para seguir com os avanços do franchising brasileiro. Isso certamente alavancará novos negócios, o que deve gerar mais empregos e, consequentemente, mais renda para a população”.
Matéria inspirada no artigo publicado pela ABF. Leia na íntegra em: https://www.abf.com.br/abf-comemora-nova-lei-de-franquias/
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