REGULAMENTO DO SORTEIO MARIA AÇAÍ
I. CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROMOÇÃO
A promoção comercial “ MARIA AÇAÍ VERÃO” é promovida pela MARIA AÇAÍ FRANQUEADORA LTDA, com sede no Estado de Santa Catarina, sito à Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 155 – Andar 1 Sala 204/2 Marginal Br 101 Km 39 Sentido Norte Centro Comercial Expoville – SC, CEP: 89.216-590, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob n° 25.408.776/0001-76, na modalidade “sorteio” e realizada em território brasileiro, tendo como objetivo a assemelhada a sorteio a título de promoção da marca.
a. A promoção é válida em todo o território nacional e destinada exclusivamente a consumidores pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição, residentes e domiciliados no Brasil, considerados “Elegíveis” na forma deste Regulamento (individualmente, “participante” ou, simplesmente, “você”) e jurídicas que realizarem uma compra mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) de produtos açaí, que estejam seguindo o Instagram oficial da maria açaí (@mariaacaioficial).
b. Para os fins deste Regulamento e participação na presente Promoção, são considerados Participantes “Elegíveis” as pessoas que preencherem todos os requisitos deste Regulamento, inclusive aqueles listados no item “a” acima, bem como os que não atenderem ao seguinte requisito:
1. Os vencedores não poderão ser empregados da MARIA AÇAÍ e franqueados do grupo; e
2. Os vencedores não poderão ter parentescos com empregados da MARIA AÇAÍ e empresas do grupo até o 3º grau.
c. Não são objeto da Promoção nem da semelhança a sorteio os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
II. INÍCIO E TÉRMINO DA PROMOÇÃO
a. Esta promoção terá início em 20/12/2024 e término em 05/02/2025.
b. Para cada compra realizada no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) o participante receberá um cupom para se inscrever no nosso website site da maria açaí, o participante receberá um cupom fiscal, sendo que apenas uma série de números será designada a um único Participante que será contemplada com o Prêmio.
c. A seleção do Participante contemplado seguirá o resultado realizado pela divulgação no Instagram oficial da MARIA AÇAÍ no dia 10/02/2025, de acordo com a mecânica da Promoção prevista neste Regulamento.
III. PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO
a. Para participar da promoção, basta que o Participante siga a página do instagram da maria açaí (@mariaacaioficial), se cadastre no website SITE DA MARIA AÇAI, inserindo os seus dados conforme item “b”, destacando que o participante ganhador terá de apresentar o cupom fiscal da compra dos produtos da MARIA AÇAÍ adquirido a partir de 20/12/2024 por meio de comprovação de compra, com a Nota Fiscal ou Cupom Fiscal. No ato da inscrição recebendo um cupom para poder participar do sorteio.
b. O Participante deve se inscrever no site MARIAAÇAÍ fornecendo (a) email; (b) nome completo; (d) número do CPF; (e) telefone de contato com DDD;.
c. O Participante da promoção deverá fornecer o CPF no ato da compra dos produtos e caso seja contemplado, terá de comprovar a compra dos produtos MARIA AÇAÍ adquiridos a partir de 20/12/2024 até a data da sua inscrição, por meio da Nota Fiscal contendo o CPF informado na data da compra ou Cupom Fiscal.
d. Após a realização do cadastro do participante o participante receberá o cupom para participar do sorteio dos prêmios.
e. Para inscrição nesta Promoção, você não está obrigado a fornecer quaisquer outros dados além do disposto no item “b”, sendo certo que, caso você opte por fornecer quaisquer desses dados à MARIA AÇAÍ, você estará concordando de forma voluntária com o uso de tais dados pela MARIA AÇAÍ para fins exclusivamente informativos, estatísticos, de estudo e planejamento de mercado, bem como para fins de verificação de informações dessa Promoção. A MARIA AÇAÍ não fornecerá qualquer dado que você enviar para inscrição nessa Promoção a qualquer terceiro, exceto na extensão necessária para cumprir as previsões desse Regulamento. Ao fornecer esses dados, você também concorda que a MARIA AÇAÍ pode fornecê-los a sociedades afiliadas ou relacionadas à MARIA AÇAÍ, exclusivamente para o atendimento os mesmos fins previstos neste item, bem como autoriza a MARIA AÇAÍ a utilizar os dados para oferecer, direta ou indiretamente, novas promoções.
f. O não preenchimento de quaisquer das informações solicitadas no formulário mencionado no item “b”, invalidará a sua inscrição nesta Promoção ou, caso as informações fornecidas pelo Participante sejam incorretas, tal fato implicará na desclassificação do Participante.
g. O participante poderá participar dessa Promoção cadastrando-se no site, conforme cláusula “h” para receber um cupom que lhe dá direito a participar do sorteio.
h. Cada participante poderá cadastrar uma quantidade ilimitada de CUPONS, sendo que cada compra no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) dará direito a um cupom para concorrer, desde que tenham como comprovar a sua aquisição posterior a 05/02/2025, fazendo jus à participação no sorteio;
i. Você, Participante, declara que somente fornecerá informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizará qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, com a intenção ou não de burlar as regras de participação nesta Promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, ciente de que poderá responder administrativa, cível ou criminalmente pelos atos praticados.
j. O participante ganhador do sorteio deverá estar seguindo o instagram oficial da MARIA AÇAÍ, conforme já mencionado acima e também deverá postar uma foto e stories na sua rede social própria no destino do sorteio SALVADOR – BA e marcar o instagram oficial da Maria Açaí.
IV. DISPOSIÇÕES SOBRE OS SORTEIOS
a. A atribuição de números de participação ocorrerá após a adoção das providências indicadas no item “h” acima, na proporção de 1 (um) número de participação para compra de no mínimo R$ 50,00 (cinquenta reais), de forma aleatória, equitativa e concomitante.
b. As inscrições durante o período de participação garantirão aos Participantes a participação no sorteio, desde que até as datas mencionadas no Regulamento.
c. Os números de participação atribuídos aos Participantes e nome dos Participantes ganhadores poderão ser consultados no site da MARIA AÇAÍ.
d. Durante todos os períodos individuais de participação desta Promoção, será emitida 1 número composto de 5 algarismos, de números contendo 100.000 (cem mil), numerados de 00.000 a 99.999, observada a distribuição constante do item “k” abaixo.
e. Todos os participantes cadastrados receberão um número da sorte composto por 5 algarismos, será emitida uma série com 100.000 números, de 00.000 a 99.999.
f. Será o ganhador o Participante que possuir o cupom cujo número coincida com o número sorteado no dia 10/02/2025 no instagram oficial da MARIA AÇAÍ:
g. O participante que possuir o cupom cujo número coincida com o número sorteado na divulgação do dia 10/02/2025, terá 72 horas para realizar o contato com a Maria Açaí para retirada do prêmio.
h. o vencedor do SORTEIO será notificado por e-mail e whatsapp e deverá realizar contato com a MARIA AÇAÍ em até 72 horas.
i. Conforme o explícito acima, o Participante será contemplado com o prêmio no sorteio individual de participação, correspondente ao número gerado ao cadastrar o produto comprado, que deverá ter o cupom fiscal ou nota fiscal de compra para comprovação da aquisição dentro do período válido para participação.
j. Na hipótese em que o número de ordem apurado não tenha sido distribuído conforme a regra de identificação descrita no item “IV.k”, será aplicado o critério estabelecido no Anexo I da Portaria MF nº 41/2008 que dita que, na ausência de número de ordem distribuído aos Participantes, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior e, somente na falta deste, o número de ordem distribuído imediatamente inferior.
k. A promoção é composta por 2 PASSAGENS DE IDA E VOLTA para o destino de SALVADOR – BA o número sorteado receberá as passagens com a data agendada que o ganhador escolher, o prêmio contempla passagens aéreas ou térreas.
m. A participação de todos os Participantes nesta Promoção será diretamente gerenciada por meio de sistema de dados da MARIA AÇAÍ, de forma integrada, o que permitirá a identificação do Participante contemplado na Promoção, bem como a distribuição concomitante dos números de participação na forma deste Regulamento, sendo os Participantes contemplados definidos com base no sorteio realizado no instagram oficial da maria açaí.
o. O Prêmio será entregue ao titular do número de participação apurado após o procedimento de validação da condição de contemplado, nos termos descritos no regulamento.
V.PRÊMIO
a. Serão distribuídos, nesta Promoção, sem qualquer ônus aos Participantes 2 PASSAGENS DE IDA E VOLTA para o destino de SALVADOR – BA”:
1. 2 passagens com destino a SALVADOR – BA.
b. O participante receberá o prêmio mediante comprovação de nota fiscal e assinatura de termo de quitação e recebimento.
c. O Prêmio distribuído gratuitamente ao Participante contemplado nesta Promoção não poderá ser convertido em dinheiro, conforme dispõe o §3º do artigo 1º da Lei nº 5.678/71.
d. A MARIA AÇAÍ não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.
e. O nome dos Participantes contemplados nesta Promoção, observado o procedimento de validação, será publicado e ficará disponível no site MARIA AÇAÍ em até 24(vinte e quatro) horas a contar da data do sorteio correspondente.
f. Os Participantes potencialmente contemplados nesta Promoção serão contatados por meio de mensagem de correio eletrônico (email) e WHATSAPP, somente na ausência de manifestação, após transcorridas 72 horas será realizado um novo sorteio no dia 15/02/2025 e o mesmo procedimento será realizado.
g. O direito do Participante escolhido de reclamar o Prêmio que lhe seria conferido após o procedimento de validação da condição de contemplado decai no prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data do sorteio.
h. Caso, durante o período acima determinado, o contato com o Participante contemplado no sorteio não seja possível ou o Participante contemplado não entre em contato com a MARIA AÇAÍ para resgatar o Prêmio, as passagens serão recolhidas pela MARIA AÇAÍ.
VII. PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO
a. A Maria Açaí poderá requerer aos Participantes potencialmente contemplado nesta Promoção, para o fim de validação da condição de contemplado, a apresentação das seguintes regras e documentos, estar seguindo o instagram oficial da Maria Açaí e por intermédio de correio eletrônico a ser por ela informado: (a) documento de identidade (RG); (b) documento pessoal em que conste o número do CPF do Participante; (c) comprovante de residência (conta de água, luz, gás); (d) Cupom Fiscal ou Nota Fiscal do produto cadastrado.
b. Uma vez preenchidas todas as condições de participação, o Participante contemplado será declarado vencedor desta Promoção, fazendo jus ao Prêmio.
c. As inscrições de Participantes que pertencerem a pessoas impedidas de participar, inclusive pessoas que não forem residentes e domiciliadas no território nacional e/ou não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do Participante, serão imediatamente canceladas.
d. Caso o Participante sorteado não tenha preenchido todos os requisitos de participação previstos neste Regulamento, será ele desclassificado. Nesse caso, a Maria açaí sorteara número de participação, observada a regra prevista neste regulamento, cujo portador passará pelo procedimento de validação previsto neste item VI. Uma vez preenchidas todas as condições de participação, o novo Participante selecionado será declarado um vencedor desta Promoção, fazendo jus ao Prêmio.
e. As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos, praticadas pelos Participantes, se identificadas, implicarão na desclassificação destes Participantes, sem prejuízo à responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou criminal cabível em razão dos atos praticados.
f. Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela MARIA AÇAÍ que praticadas ou incentivadas pelos Participantes ou terceiros interessados no resultado da Promoção, que mantenham ou não vínculo com os Participantes, implicarão na imediata anulação da participação do Participante envolvido, que automaticamente perderá o direito a concorrer ao Prêmio oferecido nesta Promoção em decorrência do prejuízo à regular execução desta e aos demais Participantes inscritos de acordo com as condições de participação, sem prejuízo de serem responsabilizados administrativa, cível e criminalmente pelos atos praticados.
VIII. DISPOSIÇÕES FINAIS
a. Ao participar desta Promoção, você, Participante, declara que conhece e aceita todos os termos e condições do presente Regulamento.
b. A participação na presente Promoção caracteriza, por si só, a sua aceitação de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
c. O Participante vencedor autoriza, desde já, como consequência da conquista do Prêmio, a utilização de seu nome, imagem e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Maria açaí ou por quem está indicar, para divulgação desta Promoção e outras, pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da respectiva apuração. Entretanto, nos termos do artigo 11, da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda, a Maria açaí se compromete a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta Promoção.
d. Nenhuma responsabilidade será assumida pela Maria Açaí no decorrer da Promoção e posteriormente ao período de participação nesta Promoção, por atos ou omissões de terceiros, incluindo, mas não se limitando a outros consumidores, empregados, prestadores de serviços, bem como por quaisquer condições, fatos ou circunstâncias relacionados ao acesso aos sistemas da Maria Açaí para a inscrição para participação nessa Promoção e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação ou recolhimento de Prêmio nesta Promoção.
e. Fica vedada a participação de todos os empregados e estagiários da maria açaí e franqueadores, seus familiares até 3º grau, incluindo filhos e cônjuges, bem como de todas as pessoas diretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção dessa Promoção, incluindo as pessoas vinculadas às agências de publicidade e promoção e demais contratadas da Maria Açaí.
f. Essa Promoção encontra-se de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72) .
g. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas dessa Promoção serão dirimidas de forma soberana por uma comissão da Maria Açaí. Caso não se alcance um consenso após a atuação da comissão. Quaisquer reclamações dos participantes deverão ser encaminhadas através da página de contato disponível no site MARIA AÇAÍ.
h. Este Regulamento ficará disponível para consulta no link maria açaí